Esses insetos pertencem ao grupo dos meliponíneos (abelhas sem ferrão), espécies nativas da fauna brasileira, fundamentais para a polinização, a manutenção da biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas. Por sua importância ambiental, essas espécies são legalmente protegidas pela Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998 — conhecida como Lei de Crimes Ambientais —, conforme disposto no Capítulo V (Dos Crimes Contra o Meio Ambiente), Seção I (Dos Crimes Contra a Fauna), Artigo 29, que proíbe a captura, morte ou destruição dessas espécies sem autorização legal.
Em ambientes urbanos e rurais, pode ocorrer a instalação de colônias de abelhas sem ferrão em forros, telhados, paredes, armazéns, galpões e outras estruturas, caracterizando situações que exigem manejo técnico adequado. Nesses casos, conforme previsto no Artigo 37 da mesma legislação, o controle e manejo só podem ser realizados mediante o acionamento de um apicultor ou meliponicultor devidamente registrado e autorizado, garantindo a captura, remoção e realocação segura das colônias, preservando insetos essenciais para a fauna e flora brasileiras.
O controle químico de abelhas é considerado medida extrema e somente deve ser adotado quando inevitável, mediante avaliação técnica criteriosa, riscos à saúde pública e impossibilidade comprovada de remoção não letal, sempre em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Em caso de dúvidas ou identificação de colônias em seu imóvel, entre em contato conosco. Nossa equipe técnica está preparada para orientar, realizar o diagnóstico correto e indicar as soluções legalmente adequadas, priorizando a preservação ambiental, a segurança das pessoas e o cumprimento da legislação ambiental.
Fonte: GENNARO, Marcos (coord.); MENDONÇA, Bruno F. (coord.). Manual de controle de vetores e pragas sinantrópicas. 1. ed. São Paulo: APRAG, 2016.
